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Multa na rescisão

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:08

Andreia
Vai depender de quantos dias foram teu aviso.
Teria direito... se a projeção do seu aviso for 30 dias, será em 25/05, sendo assim antecede os 30 dias da data base...
Porém se seu aviso terminar após a data de 01/06, se foram mais dias ( 3 dias proporcionais por ano trabalhado Lei 12.506), daí não terá...
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:53

Olá prezadas. Complementando a excelente resposta da colega, caso a projeção do aviso prévio alcance o mês de junho, terá direito a todas as verbas rescisórias calculadas com base no novo salário reajustado, quando da publicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Att.

Guilherme Kazapi
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