Alixandro Aragão
Os DSRs devem ser pagos dentro do mês. Não no final dos 6 meses...
Pois o DSR é referente a sua jornada semanal... e varia de acordo com o numero de domingos e feriados no mês, e se você teve ou não faltas dentro do mês.
Modelo:
b) Mensalista
• valor total mensal das comissões - R$ 2.880,00
• nº de dias úteis do mês de setembro - 26
• nº de feriados e domingos - 4
• R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77
• RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08
O funcionário que recebe comissões além do salário fixo mensal também tem direito ao descanso semanal remunerado sobre comissão. Tal direito tem como base o fato de que as comissões fazem parte do salário do trabalho e, assim, possuem influência no valor a ser recebido pelo descanso.
Segundo estabelece a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”. Portanto, não há dúvidas de que o empregado comissionista tem direito à remuneração pelo seu repouso semanal.
Cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão
Basicamente, para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão corretamente, é necessário:
Somar o valor mensal total das comissões recebidas
Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês
Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês
O resultado desse cálculo será o valor a ser recebido no mês pelo descanso semanal remunerado sobre comissão. Importante destacar que dentro dos dias de descanso semanal devem ser inclusos os feriados que ocorrerem durante o mês, pois tais datas também são consideradas dias de descanso dos trabalhadores.