Bruna Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFui admitida na empresa em que trabalho no dia 02/09/2013, e demitida no dia 18/09/2017, recebendo o valor das minhas férias nas verbas rescisórias.
Em 10/12/2017 descobri que estava grávida de 14 semanas e que quando houve a demissão eu já me encontrava em estado gravídico, comuniquei imediatamente a empresa, que me reintegrou em 08/01/2018 e informou que eu devolveria todo dinheiro das verbas rescisórias (incluindo o valor das férias) e que ela iria me repassar o valor do salário dos meses que fiquei afastada (outubro, novembro e dezembro).
Minha data prevista para o parto é 14/06/18, e quando estiver de licença maternidade vou adquirir mais um direito a férias. Minha dúvida é como fica as férias de 2017 que não tirei e tive que devolver o valor a empresa? e as férias que vou adquirir em setembro de 2018?