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Adicional Noturno

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 15:28

Elaine , boa tarde !

Desconheço essa possibilidade.

O art. 7º, inciso IX, da Constituição Federal assegura a remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.

Assim, o trabalho noturno é aquele praticado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna para o empregado urbano é composta de 52 minutos e 30 segundos, acrescida do adicional de 20% sobre a hora diurna, se não houver percentual maior, estipulado em Acordo ou Convenção Coletiva.

Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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