Camila, boa tarde.
A jornada de trabalho dela semanal parece ser de 44 horas, então temos
de segunda à sexta = 07h30 às 17h30 - 01 hora(intervalo) = 09 hs x 05 dias = 45 horas - 44 horas = 01 hora extra
O horário de trabalho diário dela deveria ser (44/5 = 8.8 +1h interv = 9.8 ou 09h48m), como ela inicia a jornada de trabalho então seu horário de trabalho correto seria até às 17h18m.
Das 17h18m às 17h30m = 12 m, será como hora extra x 5 dias = 60 m ou 1 hora.
ok...
Como no mês de Abril temos o dia 21 que foi feriado, então nessa semana todos deverão trabalhar de segunda à sexta somente 08 horas, em virtude do feriado.
Então essa trabalhadora que está questionando a hora extra, tem razão, ficando assim
Hora Extra
1ª semana = 05 x 12 m = 01 hora
2ª semana = 05 x 12 m = 01 hora
3ª semana = 05 x 12 m = 01 hora + 4h(sabado feriado) = 05 hora
4ª semana = 05 x 12 m = 01 hora
5ª semana = 01 x 12m = 12 m
Somando temos (1 + 1 + 5 + 1 + 12m) = 08hs12m.
Temos então = 04h12m à 50%
Sábado(não compensado na semana ) = 04 horas à 100%
Totalizando
50% = 6,03hs
100% = 8,00hs
Além da MDSR sobre as horas extras, ok..