Paulo Henrique Barbosa Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia a todos.
Trabalho em uma autarquia municipal celetista . Tenho um empregado que deixamos vencer seu período concessivo de férias .
Solicitei ao financeiro que fizesse os cálculos com os proventos e as indenizações e gozo imediato.
Porém o departamento jurídico deu parecer que o pagamento seja feito em dobro mas não teria direito ao gozo .
Seria correto impedir o empregado de gozar férias ?
Obrigado ...