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Férias período concessivo vencido pagamento em dobro sem direito de gozo.

PAULO HENRIQUE BARBOSA GONÇALVES

Paulo Henrique Barbosa Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 09:09

Bom dia a todos.

Trabalho em uma autarquia municipal celetista . Tenho um empregado que deixamos vencer seu período concessivo de férias .
Solicitei ao financeiro que fizesse os cálculos com os proventos e as indenizações e gozo imediato.
Porém o departamento jurídico deu parecer que o pagamento seja feito em dobro mas não teria direito ao gozo .

Seria correto impedir o empregado de gozar férias ?

Obrigado ...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:37

Adriano Rodrigues Fiori

Pelo relato do Paulo, a empresa deixou vencer o período concessivo...trata-se de 1 período aquisitivo, pois o outro acabou de vencer, ainda estando no prazo de concessão.

Paulo Henrique Barbosa Gonçalves

Então deverá ser pago 1 férias em dobro (60 dias) e o funcionário deverá gozar os 30.

Peça ao jurídico a base legal onde cita que o gozo não é devido quando ocorre a dobra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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