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Obrigatoriedade de RETIRADA DE PRÓ-LABORE

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:39

Bom dia Allyson,

A obrigatoriedade de recolhimento de Pró-Labore é apenas para sócios que efetivamente trabalhem pela empresa. Sócios apenas cotistas não possuem esta obrigação.

Esta condição está prevista no Decreto 3048/99 (regulamento da Previdência):
Art. 9° - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
Inciso V
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;


Att, Giordana

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