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Férias que antecede 2 dias de descanso.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:36

Bom dia á todos!
Gostaria de saber se confere a informação que nao se pode iniciar Férias que antecede 2 dias de descanso. No caso, esses dois é considerado antes de feriados, sabado e domingo? Porque se for o caso, eu teria que gerar as ferias só ate quarta?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 12:02

Lysa

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Precisa sempre checar o dia de repouso, se o funcionário trabalha aos sábados (mesmo que compensando na semana) pode sair na quinta pois descanso dele é no domingo, mas caso ele não trabalhe ai teria que sair até a quarta.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:17

Oi, Gessica.
Os empregados trabalham ate sabado 11:00. Entao, pode considerar só domingo como repouso, ou seja, posso gerar ferias até quinta msm. Obrigada!

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