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Pagar funcionários comissionistas puro por faltar justificadas

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:48

Bom dia

Senhores(as),

Estou com uma dúvida e gostaria de esclarecer melhor.

Na empresa na qual eu trabalho temos funcionários, cuja remuneração é: "Comissionista Puro", ou seja, só ganha comissão, muito embora se ele não atingir um valor X, a empresa Garante um remuneração minima ( exemplo se a comissão do funcionário não for superior a R$ 2.000,00, a empresa garante o valor minimo de 2.000,00 - OBS. Mas é uma ou outra, as remunerações não são somadas ok )

Em uma situação na qual o funcionário tenha faltado por questões medicas e tenha justificado por meio de atestado medico, para este caso a empresa teria que pagar estes dias que ele ficou afastado ? segundo o nosso contador sim!, mas eu particularmente achei estranho pelo seguinte:

1 - Se o funcionário é comissionista puro e caso ele tenha faltado, mas não tenha justificado então não podemos descontar.
2 - No caso que ele tenha justificado, então entendo que ele deveria receber somente oque ele produziu (comissões), ou na pior da hipótese receber o salario garantia..

Alguns exemplos hipotéticos

Hipótese 1
O funcionário veio todos os dias do mês, porém a comissão foi inferior a R$ 1.000,00, logo vamos garantir a ele uma remuneração minima de R$ 2.000,00! - ( Concordamos em pagar 2.000,00 )

Hipótese 2
O funcionário faltou 10 dias no mês (não justificou), a comissão foi R$ 1.000,00 , logo vamos garantir a ele uma remuneração minima de R$ 2.000,00! - ( Concordamos em pagar 2.000,00, mesmo porque não podemos descontar por faltas injustificadas )

Hipótese 3
O funcionário faltado 10 dias (tenha justificado com atestado medico) e a comissão dele foi o R$ 2.500,00, em razão disso a comissão foi superior 2.000,00, logo não temos que falar em salario garantia ( concordamos em pagar 2.500,00 sem desconto algum, mesmo porque ainda que ele não tenha justificado não caberia o desconto, agora imagine justificando)

Oque esta pegando é que o contador diz que mesmo pagando a comissão dele R$ 2.500,00 (hipótese 3), ainda sim eu teria que pagar os 10 dias que foi justificado por atestado medico, ou seja, a comissão + os 10 dias do afastamento. achei sem lógica porque da a entender que seria pago por uma presunção de venda.

Achei absurda, porque em um outro cenário e seguindo a mesma logica, se o funcionário faltar 15 dias e a comissão dele for zero, eu teria que pagar o remuneração minima, mas os dias que ele faltou (falta justificada), ou seja, 2.000,00 + 15 dias, da a seguinte impressão, se o funcionário vir todos os dias trabalhar de repente ele pode ganhar menos do que quando ele falta e justifica...

Desculpe se eu não conseguir exemplificar muito bem o meu problema, as qualquer dúvida estou a disposição para esclarecer melhor..

Atenciosamente,
Joao Luiz

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