Colegas, mais um caso para o tópico:
Um funcionário com data de admissão de 01/09/2010, por motivo de doença, apresentou um atestado à empresa em 01/02/2011 e desde então ficou afastado pela previdência até 27/10/2011.
Depois disso, o funcionário ainda se encontrava impossibilitado de trabalhar, mas o benefício acabou sendo negado pela perícia do INSS.
Assim do dia 28/10/2011 até 05/01/2012, o mesmo ficou sem trabalhar e, no dia 06/01/2012, passou a apresentar atestados médicos à empresa alegando a impossibilidade do exercício da função.
Durante todo esse período desde o fim do benefício, o empregado entrou com recursos contra o resultado da perícia, mas de nada adiantou.
Agora, ele pediu demissão (saída em 18/06/2012), mas não tenho certeza do que ele tem direito.
Nesse período que o funcionário ficou afastado aparado apenas por atestados, e não pela previdência, o mesmo tem direto ao 13º e férias proporcionais?