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Auxilio Doença

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 13:59

Boa tarde, alguem pode me ajuda?
Um funcionario se afastou do trabalho em 05/2008, entrou com o pedido de auxilio doença e foi negado, desde esta data ele não retornou mais ao trabalho e nem deu satisfação a empresa, consultei o INSS e o auxilio doença ja foi negado tres vezes, qual o procedimento que a empresa deve tomar para com este funcionario? Ela pode demiti-lo por abandono de emprego?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:32

Boa tarde Inês!

Atualmente como está o caso deste funcionario, trabalhando ou afastado (ou melhor tentando)?

Se o mesmo não esta sendo assistido pela previdencia social, eu no seu caso pediria um exame de retorno ao trabalho, se estiver apto comunica-lo que deverá retornar ao trabalho e se por ventura não retornar emitir telegrama comunicando que será procedido o desligamento por abandono de emprego.

Todavia, tenha cuidado o mesmo poderá pedir atestados e novos afastamentos, tenha em mãos todas as comunicações de decisão do inss (documentos emitido pela previdencia social), com todos os deferimentos e indeferimentos.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana

Att.

Tatiana
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:54

Boa Tarde


Já aconteceu algo parecido comigo, o empregado não conseguia o benefício e também não conseguia trabalhar, o que fiz.

Bolei uma declaração o mesmo solicitando a empresa uma Licença não remunerada, esclarecedo o problema e anexando junto a documentação na qual o mesmo entraria na justiça federal( processo ) pelo benefício e o atestado de retorno ao trabalho, também coloquei que notificasse a empresa o resultado do processo.

Cada caso é um caso.

Att:

Franlley Gomes


joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Dentista
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:28

Se o empregado está a mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho, voce pode demiti-lo por justa, enviando-lhe carta com AR e tambem anunciando por 3 dias em um jornal de grande circulação. :P

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:43

Ola

Boa tarde


Antes de fazer qualquer demissão, evite dores de cabeça futuras, verifique se o mesmo apresentou o ASO retorno ao trabalho ou períodico informando se esta Apto ou não ao trabalho e toda a documentação que o mesmo alegue que não pode trabalhar.

Att:

Franlley Gomes

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:40

Boa tarde amigos, olha o que eu tenho em mãos é a comunicação de decisão da Previdencia Social Assunto Pedido de Auxilio Doença
Decisão: Indeferimento do Pedido
Motivo: Não Constatação de Incapacidade Laborativa
Obs: Mais e se ele tiver relatorio médico constatando a doença;
A unica certeza que eu tenho é que ele tem pedidos de reconsideração indeferidos com os dizeres acima.
To bem confusa no que fazer....

Inês Zanotti
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 17:15

Ola

O seu primeiro passo e entrar em contato com o funcionário e solicitar o mesmo o atestado médico de retorno ao trabalho.

Se o médico do trabalho informar que o mesmo esta incapacidade de exercer a sua função, você não poderá manda-lo embora, terá que novamente encaminha-lo a previdência, caso a previdência novamente negue o pedido de benefício, cabe ao funcionário entrar na justiça federal solicitando o mesmo, neste caso o funcionário ficará de licença não remunerada, o interessante é fazer um contrato como já postei acima, pois iria proteger o empregador e não prejudicaria o empregado. (obs: esta declaração é o funcionário solicitando)

Caso ele não compareça, mande uma carta via cartório solicitando o mesmo comparecer na empresa.

O importante e você se resguardar com toda a documentação possível.

Na medido dos acontecimentos, seria interessante você postar para podermos ajudar da melhor forma possível.

Att:
Franlley Gomes

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:55

Bom dia!

Estou tentando fazer um requerimento de auxilio doença e apresenta a seguinte mensagem: "NIT não encontrado no CNIS. Dirija-se a uma agência da Previdência Social". Pedir para alguém ir até agencia, mas lá solicitaram o requerimento. O que fazer?

Ana Rose Alves Santana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:10

Bom dia Ana

Você verificou se o numero está correto?

Faça uma consulta neste link Consulta.

Digite apenas nome, data de nascimento, nome da mae e CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

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Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:21

Colegas, mais um caso para o tópico:

Um funcionário com data de admissão de 01/09/2010, por motivo de doença, apresentou um atestado à empresa em 01/02/2011 e desde então ficou afastado pela previdência até 27/10/2011.

Depois disso, o funcionário ainda se encontrava impossibilitado de trabalhar, mas o benefício acabou sendo negado pela perícia do INSS.
Assim do dia 28/10/2011 até 05/01/2012, o mesmo ficou sem trabalhar e, no dia 06/01/2012, passou a apresentar atestados médicos à empresa alegando a impossibilidade do exercício da função.

Durante todo esse período desde o fim do benefício, o empregado entrou com recursos contra o resultado da perícia, mas de nada adiantou.

Agora, ele pediu demissão (saída em 18/06/2012), mas não tenho certeza do que ele tem direito.

Nesse período que o funcionário ficou afastado aparado apenas por atestados, e não pela previdência, o mesmo tem direto ao 13º e férias proporcionais?

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