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DSR sobre comissão de venda na rescisão.

Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:41

Gente, boa tarde !! Preciso de uma ajuda !!

No dia 02/05/2018 a minha empresa demitiu um funcionário do setor comercial, ao pagar a comissão gerou o mesmo valor para o DSR.

O calculo usado foi o seguinte:

Valor da comissão: 5.000,00
O mesmo só trabalhou dia 02/05 ( lembrando que dia 01/05 foi feriado do dia do trabalhador )

R$ 5.000,00 / 01 ( igual a um dia trabalhado no mês ) * 01 = R$ 5.000,00

Neste caso o valor do DSR dele seria o mesmo do da comissão?

O calculo esta correto ?

A competência da comissão é 04/2018 ( As vendas realizadas em abril ).

No aguardo.

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 08:44

Gabriella Lino Oliveira
Por mais estranho que pareça sim, seria isso mesmo.
Pois o DSR tem que ser pago sobre a jornada semanal dele. Se não tivesse sido feriado ele não teria direito ao DSR. Mas como foi, ele deu a sorte de receber esse valor.
Mas gostaria de ver a opinião de outras pessoas a respeito...
Vou acompanhar o tópico.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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