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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 18:30

Boa tarde! Um funcionário foi demitido em 2013, e agora está solicitando o PPP para aponsentadoria especial, não era pago insalubridade, o tecnico do trabalho na epóca não classificou a função como insalubre, hoje ao fornecer o PPP caso algum perito ou o proprio INSS considere a atividade insalubre quais os riscos que a empresa corre, o funcionário pode pedir a insalubridade após tanto tempo de rescisão ou o INSS pode requerer algo? obrigado!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 08:28

Rosana Braga
Bom dia,
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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