Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O início do abono de férias segue as mesmas regras das férias gozadas (não pode iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, no feriado, no domingo...)?
Eu posso colocar uma empregada de férias do dia 14/05 ao dia 02/06 e o abono iniciar no domingo? Do dia 03 ao dia 12/06
Alguém tem a base legal? Não encontrei nada a respeito disso...