
Jessica Coelho Sala
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, tenho uma empresa de construção civil enquadrada no Lucro presumido que recebeu notas avulsas de PF emitidas pela prefeitura (serviços de transporte de materiais) , onde na própria NF não tem nenhuma retenção, nem de INSS e nem de IRRF, mesmo sendo um valor de R$ 7.658,64.
Estou na dúvida quanto ao que fazer com estas NF, ao meu ver essas notas deveriam ter as devidas retenções quanto a pessoa física, e serem enviadas na SEFIP da forma que é feita com autônomos com recolhimento dos 11% neste caso e os 20% patronal, e as devidas NF serem enviadas na DIRF, por conta das retenções.
Meu pensamento está correto? essas NF deveriam ter as retenções e serem enviadas na SEFIP?