
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde!
Estou com uma duvida no cálculo de férias proporcionais na rescisão, a rescisão seria sem justa causa com o aviso prévio indenizado, tendo como base a admissão dia 13/02/2017, rescisão dia 02/05/2018 por acordo, data projetada 18/05/18.
O sistema efetuo o seguinte cálculo:
Férias Vencidas período aquisitivo 13/02/17 a 12/02/18 = 12/12 avos
Férias Proporcionais = 3/12 avos
Férias (aviso prev. indenizado) = 0/0 avos (zerado)
Não deveria pagar 1/12 avos de férias sobre aviso prev. indenizado?
Obrigado.