Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.763

Férias Proporcionais - Aviso Prévio Indenizado

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:49

Boa Tarde!

Estou com uma duvida no cálculo de férias proporcionais na rescisão, a rescisão seria sem justa causa com o aviso prévio indenizado, tendo como base a admissão dia 13/02/2017, rescisão dia 02/05/2018 por acordo, data projetada 18/05/18.

O sistema efetuo o seguinte cálculo:
Férias Vencidas período aquisitivo 13/02/17 a 12/02/18 = 12/12 avos
Férias Proporcionais = 3/12 avos
Férias (aviso prev. indenizado) = 0/0 avos (zerado)

Não deveria pagar 1/12 avos de férias sobre aviso prev. indenizado?

Obrigado.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:56

Carlos

Se o Aviso projeta até 18/5 então nos 03/12 das férias Proporcionais já incluem o Aviso

1/12 avos = 13/2 a 12/3
1/12 avos = 13/3 a 12/4
1/12 avos = 13/4 a 12/5
0/12 avos = 13/5 a 18/5


Agora nos seus cálculos, estou sentindo falta dos 03 dias de acréscimo de Aviso Prévio para cada ano de serviço .

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 09:54

Olá Marco, obrigado pelo retorno e desculpe pela demora da resposta.

Agora nos seus cálculos, estou sentindo falta dos 03 dias de acréscimo de Aviso Prévio para cada ano de serviço .


Na verdade foi acrescido os 3 dias para cada ano, o funcionário foi admitido em 13/02/2017 e demitido 02/05/2018, tendo 33 dias de av. prévio, porém o processo dele de demissão foi por acordo (art. 484-A) recebendo a metade do aviso (16.5 dias)

Se o Aviso projeta até 18/5 então nos 03/12 das férias Proporcionais já incluem o Aviso

1/12 avos = 13/2 a 12/3
1/12 avos = 13/3 a 12/4
1/12 avos = 13/4 a 12/5
0/12 avos = 13/5 a 18/5


Então se tivesse dado 15 dias trabalhados neste período (13/5 a 18/5) ele teria direito a mais 1/12 avos e entraria no aviso prévio correto?

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:16

gente, 

nas Férias Proporcionais do Aviso Indenizado  tem o pagamento do 1/3 de férias?

o sistema deu apenas 1/12 do Férias Proporcionais do Aviso Indenizado mas sem 1/3 dele.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.