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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:44

Kauê Yanm Ferreira Moreno ,

Segundo o artigo 392 do decreto lei nº 5.452 de 1° de maio de 1943, toda gestante ou mãe adotante tem direito à licença-maternidade de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público federal (assim como no funcionalismo de muitos municípios e estados do país).


Fonte: epocanegocios.globo.com


Att, Endriw Braga

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