Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
Boa Tarde Pessoal, preciso de uma ajuda de vocês. Uma construtora contratou funcionários na mesma data, alguns em experiência de 30 dias e alguns por contrato por prazo indeterminado, por se tratar de funcionários que já faziam parte do quadro de funcionários anteriormente.
No caso de a empresa demitir alguns desses funcionários que estava em contrato de experiência e também funcionários contratados por prazo indeterminado, também na mesma data. Os funcionários contratados por experiência devem receber aviso prévio indenizado, como os do contrato por prazo indeterminado?
Paguei indenização do art 479, nos da experiência e indenizei o aviso no de prazo indeterminado, o sindicato alega que os de experiência adquirem os mesmo direitos dos funcionários por prazo indeterminado, por causa das datas, se puder me esclarecer o assunto, agradeço.
Ivana