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Dúvida - Atraso de pagamento salarial

Sabrina Bucci

Sabrina Bucci

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:13

Boa tarde!
Na empresa onde trabalho todos os funcionários recebem o seu salário em dinheiro geralmente no 5° dia útil do mês. Sabemos que é lei e o empregador deve pagar até o 5° dia útil, porém, um dos funcionários onde trabalho está faltando desde final do mês 04 e até a presente data o mesmo não se apresentou ao trabalho, como fica essa questão de salário atrasado sendo que o empregado não comparece na empresa?

Detalhe: O funcionário não tem telefone pessoal e a empresa precisou ficar enviando "mensagem" para o irmão da mesma.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:42

Sabrina Bucci, Boa Tarde, nesse caso em questão, por que não um deposito no CPF dele no banco ?


Alem de ter o Comprovante de deposito, depois os pega assinatura do tal no contra cheque e pronto.

Sabrina Bucci

Sabrina Bucci

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:04

Então Endriw, essa opção de pagamento somente por CPF parece que estão cancelando, pelo menos foi o que a gerente do banco nos orientou, ainda existe algumas empresas que conseguem fazer mas no geral estão inutilizando conforme Banco Central.
No caso somente se eu realizasse transferência para CONTA BANCARIA mas nos não temos as contas dos funcionários e acredito que a grande maioria não tem conta aberta.

Minha duvida é se podemos ser penalizados ou algo do tipo por não ter realizado o pagamento até o 5° dia útil, o funcionário não está vindo trabalhar, isso o cartão ponto comprova, mas é nossa obrigação "correr" atras do empregado?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:31

Sabrina Bucci vamos lá, primeiramente ainda da pra fazer deposito pelo CPF no BANCO DO BRASIL, é a unica opção que vejo, porem ja são 17:25, dificil conseguir,


então em resposta, o jeito mais eficiente vai ser pagar amanha, e pegar por escrito que o empregado recebeu dia tal, por que não compareceu para receber, aqui varias empresas, tal como a que trabalho, atrasam pagamento, nunca houve multa, se o empregado não reclamar não tem multa.


Ou seja, se e um empregado racional, ele vai ver que não cabe multa por atraso de pagamento.

mas o certo teria sido deposito em BANCO.


Att, Endriw Braga

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