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Divergência de GFIP x GPS

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:36

Boa tarde.
Peguei um relatório complementar de uma empresa na Receita Federal que consta as seguintes informações:

Divergência de GFIP x GPS (valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)

Competências: 07/2014; 12/2014; 01/2015; 12/2015; 01/2016; 12/2016; 01/2017; 12/2017; 01/2018
FPAS: 507
Situação: OPS
Rubrica: Previdência

Esta empresa, era um MEI (microempreendedor individual) que migrou de porte para ME (microempresa) em 08/2017.
Minha dúvida é saber primeiro o que significa essa divergência e se ele é obrigado a recolher esses valores.

*Como ele era MEI até 07/2018, será preciso pagar as GPS desse período p/ atrás?

Podem me ajudar? Tô sem saber o que fazer...

Obrigado desde já.

Att;

Pedro

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:48

Boa tarde!! Pedro


Sim vai precisar fazer o pgto das guias de GPS.... Primeiro entre no Portal do Empreendedor e verifique os DAS (imposto mensal ) que estão em aberto... Ali mesmo vc consegue imprimir a Guia para pgto...

e quanto as GPS em aberto pela ME. pode ser recalculado pelo SAL sistemas de acréscimos legais



espero ter te ajudado...


Att. Jean

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