
Pedro
Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)Boa tarde.
Peguei um relatório complementar de uma empresa na Receita Federal que consta as seguintes informações:
Divergência de GFIP x GPS (valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
Competências: 07/2014; 12/2014; 01/2015; 12/2015; 01/2016; 12/2016; 01/2017; 12/2017; 01/2018
FPAS: 507
Situação: OPS
Rubrica: Previdência
Esta empresa, era um MEI (microempreendedor individual) que migrou de porte para ME (microempresa) em 08/2017.
Minha dúvida é saber primeiro o que significa essa divergência e se ele é obrigado a recolher esses valores.
*Como ele era MEI até 07/2018, será preciso pagar as GPS desse período p/ atrás?
Podem me ajudar? Tô sem saber o que fazer...
Obrigado desde já.
Att;
Pedro