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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário Deuzido

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 08:53

Bom dia - Pessoal,
Me esclareçam uma dúvida,
A empresa faz parte do Sindicato dos Metalurgico do ABC.
É possível contratar uma funcionária para trabalhar das 13:00 As 17:00, com Aux Escritório, recebendo salário de acordo com as horas trabalhadas.

Se Alguém puder me ajudar,
Agradeço

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 09:10

Bom dia Adilson, se eu fosse você entraria em contato com o próprio sindicato, pois é possível que na convenção coletiva tenha alguma informação referente a isso.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:32

Ola,

A jornada de tempo parcial, que é aquela cuja duração não excede 25 horas semanais.

Se considerarmos uma empresa com trabalho de segunda-feira a sábado, a jornada diária poderá ser de 4:10 horas.

No seu caso, aumente mais 10 minutos.

Neste caso, a remuneração será paga na base de 29:10 horas, correspondentes às 25 horas trabalhadas {4 (horas) x 6 (dias) = 24 horas + 10 (minutos) x 6 (dias) = 60 minutos = 1 (hora)}, mais 4:10 horas do repouso semanal remunerado.

Se for de segunda a sexta-feira a remuneração será paga na base de 30:00 horas.

Atente-se ao fato que o empregado contratado para trabalhar em tempo parcial não pode receber, proporcionalmente, remuneração menor que o empregado contratado para trabalhar em tempo integral na mesma função.

Pegue o salário da categoria, e divida o mesmo por 220:00, que é o numero de horas trabalhas do mês. O valor encontrado é o valor da hora na qual você deverá anotar na CPPS do funcionário.

Atenção, o empregado que trabalha 44:00 horas e outro de 25 horas, que desempenhem a mesma função na empresa, deverão receber o mesmo valor/hora da remuneração.

Att:

Franlley Gomes

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