Ola,
A jornada de tempo parcial, que é aquela cuja duração não excede 25 horas semanais.
Se considerarmos uma empresa com trabalho de segunda-feira a sábado, a jornada diária poderá ser de 4:10 horas.
No seu caso, aumente mais 10 minutos.
Neste caso, a remuneração será paga na base de 29:10 horas, correspondentes às 25 horas trabalhadas {4 (horas) x 6 (dias) = 24 horas + 10 (minutos) x 6 (dias) = 60 minutos = 1 (hora)}, mais 4:10 horas do repouso semanal remunerado.
Se for de segunda a sexta-feira a remuneração será paga na base de 30:00 horas.
Atente-se ao fato que o empregado contratado para trabalhar em tempo parcial não pode receber, proporcionalmente, remuneração menor que o empregado contratado para trabalhar em tempo integral na mesma função.
Pegue o salário da categoria, e divida o mesmo por 220:00, que é o numero de horas trabalhas do mês. O valor encontrado é o valor da hora na qual você deverá anotar na CPPS do funcionário.
Atenção, o empregado que trabalha 44:00 horas e outro de 25 horas, que desempenhem a mesma função na empresa, deverão receber o mesmo valor/hora da remuneração.
Att:
Franlley Gomes