Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos. Tenho caso de um funcionário que foi afastado por doença em setembro de 2017. O benefício foi cessado em 20/12/2017 e o funcionário entrou na justiça para requerer o benefício. Em 08/05/2018 o juíz não concedeu e o advogado do funcionário orientou a voltar ao trabalho. Foi pedido o atestado de aptidão e o médico do trabalho concedeu....Ele voltou a empresa mais o mesmo alega não ter condição de trabalhar mais, precisa, para receber.
Pergunta: O que fazer num caso desse? Sendo o comunicado de decisão data de 20/12/2017 e retorno em 10/05/2018 não gera demissão por abando de emprego?
Agradeço muito se alguém puder ajudar. Obrigada