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benefício cessado

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:33

Bom dia a todos. Tenho caso de um funcionário que foi afastado por doença em setembro de 2017. O benefício foi cessado em 20/12/2017 e o funcionário entrou na justiça para requerer o benefício. Em 08/05/2018 o juíz não concedeu e o advogado do funcionário orientou a voltar ao trabalho. Foi pedido o atestado de aptidão e o médico do trabalho concedeu....Ele voltou a empresa mais o mesmo alega não ter condição de trabalhar mais, precisa, para receber.

Pergunta: O que fazer num caso desse? Sendo o comunicado de decisão data de 20/12/2017 e retorno em 10/05/2018 não gera demissão por abando de emprego?

Agradeço muito se alguém puder ajudar. Obrigada

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:39

Josiane
Não gera abandono pois ele estava recorrendo, não estava injustificado.
A questão é agora depois desse ultimo recursos, onde o médico do trabalho deu apto, o INSS também. Se ele não voltar, dai sim pode começar a contar.
Mas pelo que você disse ele está trabalhando.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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