Apenas completando o que a colega Karina disse.
A redução de jornada só pode ocorrer por motivos de força maior ou a pedido do empregado.
Nos casos de força maior, a redução da jornada e do salário devem ocorrer mediante a comprovação de que, de fato, a empresa está passando por dificuldades financeiras. A redução não pode ultrapassar 25% do valor do salário pactuado no contrato de trabalho. Além disso, a diminuição da jornada de trabalho também deve ser proporcional a este percentual e de forma temporária.
Toda redução de salário e benefícios deve estar prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, um documento elaborado e assinado junto ao sindicato da categoria. Além disso, a Convenção deve ser registrada no Ministério do Trabalho.
Caso haja pedido do empregado e o empregador concorde com a redução da carga horária, isso não autorizará a redução do salário. Uma situação bastante comum que ocorre nas empresas é quando o empregado muda de setor e tem sua carga horária reduzida. Nestes casos, o empregador não poderá reduzir seu salário e o ganho mensal deverá ser o mesmo.
BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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