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RODRIGO DA SILVA ANDRADE

Rodrigo da Silva Andrade

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:46

Bom dia amigos, gostaria de pedir uma informação com relação ao eSocial.

Gostaria de saber se empresas que possuem movimentação fiscal e não possuem funcionários tem que transmitir informações para o eSocial ?

E se empresas que não possui movimento e nem funcionários tem que transmitir as informações para o eSocial também ?

E os que são MEI, que não possuem funcionários e possuem movimentação fiscal também tem que enviar informações ?

Desde já agradeço.

claudia pereira

Claudia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 14:40

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

DEUS a minha frente me guia Amém

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