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FILIPE FALQUETO

Filipe Falqueto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:36

Boa tarde...

Me tirem uma dúvida, se um colaborador vai gozar férias no mês 06/2018 por exemplo.

Férias de 20 dias de 11/06/2018 a 30/06/2018 e o abono pecuniário de 10 dias antes do gozo.

Qual é o dia que preciso depositar o valor das férias:

30/05/2018 - 2 dias antes do abono pecuniário?
ou
07/06/2018? - 2 dias antes do gozo de férias?

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 14:01

Filipe Falqueto,

No meu entendimento o abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Att.

RH - Quesia
Analista de Pessoal
ES

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