
Mateus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Olá
Um funcionário ficou afastado de 09/02/2018 até 08/04/2018, a empresa pagou os 15 dias certinho, faltando 14 dias para data de termino o colaborador pediu a prorrogação à qual foi reconhecida e concedida pelo órgão de 09/04/2018 até 08/05/2018. Porém ele me ligou e pediu para prorrogar novamente pois não se sente apto, mas não solicitou os 14 dias antes do termino, neste caso eu teria que marcar outra pericia e cadastrar um novo requerimento ?
A empresa estaria desobrigada de pagar os 15 dias correto ? Pois na primeira prorrogação aconteceu dentro de 60 dias com o mesmo CID, e se ele solicitar novamente desta vez eu considero a contagem dos 60 dias a partir da data da 1° prorrogação correto ?
Obrigado ! desde já agradeço !