Paula Silva Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Um cliente assinou um contrato de experiência de 45 dias.
Iniciou a prestação do serviço nos dia 18/04/2017.
Trabalhou do dia 18/04/2017 ao dia 30/04/2017, perfazendo um total de 13 dias laborados. Durante esses 13 dias, teve direito a uma folga e apresentou um atestado de 3 dias. O saldo de salário foi de R$406,00 sendo descontado 6% de Vale Transporte, no valor de R$24,36.
Do dia 01/05/2017 ao dia 01/06/2017, o meu cliente recebeu o saldo de salário integral: R$937,00, sendo também descontado 6% de VT, no valor de R$56,22.
A empresa apresentou um demonstrativo em que consta que foi depositado no cartão de transporte os valores de:
18/04/201: R$96,00
10/05/2017: R$153,90
29/05/2017: R$136,80
Meu cliente foi demitido no dia 01/06/2017 após o dia de trabalho. Ao apresentar o termo de rescisão, a empresa está descontando o valor de R$159,60 de VT. Qual o cálculo que eu faço para saber se esse desconto foi realizado corretamente?
Detalhe: o valor da passagem integral do coletivo urbano era de R$2,85