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Funcionário deseja se demitir durante auxílio doença

marco antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 22:16

Boa noite!
Após uma complicação médica, recebi 15 dias de atestado e em seguida 2,5 meses de auxílio doença, estando agora na primeira semana.

Não é de meu interesse me manter na empresa e gostaria de saber se é possível dar entrada no pedido de aviso prévio faltando um mês para o fim do auxílio ou se é obrigatório o fim do auxílio para qualquer processo dessa natureza.

Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 07:39

Marco, bom dia.
Como vc está em auxilio doença previdenciário, não há como encerrar seu contrato de trabalho, isso porque ele está suspenso.
Se a empresa por um descuido encerrar seu contrato de trabalho, o seu auxilio doença pago pelo INSS será suspenso. O INSS entenderá que você está apto ao trabalho.

Agora se mesmo assim você quer se desligar da empresa (no qual não acho viável, afinal você está recebendo auxilio), então terá que Renunciar o Auxilio Doença, indo a agência do INSS no qual fez a perícia e solicitar o cancelamento/encerramento, ok..

marco antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 08:00

Bom dia Carlos!
Sim tudo que você falou confere e já era de meu conhecimento, minha dúvida maior é se existe a possibilidade de dar o aviso prévio a empresa para que não se tenha esse valor deduzido da recisão, compreende?
Ou seja, o aviso prévio só é valido se os 30 dias prévios ao desligamento forem obrigatoriamente trabalhados?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 10:35

Marco, então está ciente que o seu pedido de demissão ou demissão só será possivel após o fim do auxilio doença, como estará pedindo demissão e se não quiser cumprir o aviso prévio de no máximo 30 dias, caberá a empresa DESCONTAR ou NÃO, depende da empresa.

O aviso prévio só será possivel apos o fim do auxilio doença, ok..

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