Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia!
temos dois vigias na empresa trabalhando em dias alternados,porém não é escala 12x36, trabalham de 19:00 as 05:30, como não ultrapassam o horário podemos deixar assim??
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Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia!
temos dois vigias na empresa trabalhando em dias alternados,porém não é escala 12x36, trabalham de 19:00 as 05:30, como não ultrapassam o horário podemos deixar assim??
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBarbará, bom dia.
Sim, isso porque
das 19h00 às 22h00 = 03 horas
das 22h00 às 05h30 = 7h30m x 1,1428 (hora noturna) = 8,5 - 60m(jantar) = 7,5 + 3 (acima) = 10,5 x 3 dias = 31,5.
Não ultrapassando a carga semanal de 44 horas, nada impede, o que eles podem questionar, por não ser escala 12 x 36 e que a carga horária máxima teria que ser 08 horas, e eles estão trabalhando 10h30m,podendo futuramente questionar hora extra, e um risco que a empresa irá correr.
Logicamente que a empresa irá mencionar que eles trabalham um dia sim e outro não, mas vai depender da Justiça, isso se eles ingressarem com ação, ok..
Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativomais carlos só pago adicional noturno, não pago horas extras. tá errado?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalO adicional noturno é devido.
Com relação as horas extras eu entendo que sim, mas fica a cargo da empresa.
Ainda sou a favor da escala 12 x 36, assim não terá problema na hora extra, o empregado iniciára as 19h00 e saindo às 07h00.
Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoCarlos, boa tarde!
Preciso da sua ajuda demais. O VIGIA tá trabalhando de 19:00 ás 23:00 e 00:00 ás 05:30 . o que devo pagar ele de hora extra? como faço. o salário é de 1.235,00 ,trabalhando dias alternados e não trabalhou estes dois feriados de maio.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBárbara, boa tarde.
Para que eu possa te ajudar,preciso de algumas informações
a) quantidade de dias efetivamente trabalhado no mês de Maio.
b) no contrato de trabalho menciona TRABALHO EM ESCALA?
c) Horário de trabalho do turno normal. (para que eu possa calcular a hora normal de trabalho, caso não seja por Escala).
Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoSalário 1235,00 , 14 dias trabalhados em maio. no contrato não menciona trabalho em escala. horário de 19:00 ás 23:00 e 00:00 ás 05:30.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBarbará, como não e escala, então calcularia dessa forma
Jornada de trabalho normal seria
das 19h00 +8,33 = 27,33 ou 03h20m
Como apos as 22h00 tem a redução 1,1428 (60m/52,5)
Então das 22h00 às 03h20 - 01hora de intervalo = 5,3 - 1 = 4,33/1,1428 =227m + 60m (intervalo) 287m
Transformando em horas = 4h28
Resumindo
das 19h00 às 02h28, após hora extra
MAIO = 31 dias x 7,33 = 227,33 hs
Trabalhou 14 dias = 7,33 x 14 dias = 102,62 hs
Ele trabalhou 14 dias
das 19h00 às 22h00 = 03 hs
das 22h00 às 23h00 = 01 h
das 00h00 às 05h30m = 05h30
Horario Noturno = (1+5,5) x 1,1428 = 7,43 ou 07h26m
Total trabalhado = (3+7,43) = 10,43
Então multiplicando = 10,43 x 14 dias = 146 hs
Então como hora extra consideraria = 146 - 102,62 = 43h24m, ou 43,4
O calculo seria o seguinte
HEXNOT = (43,4 x 1,20 x 1,50) = 78,12 hs, ou 78h07m
Salario = (1.235,00/227,33) x 78,12 = 424,39
Além disso tem o adicional noturno normal, que é
das 22h00 às 02h28 = 4h28m - 01 hora (intervalo) = 03h28m ou 180m+28m = 208 m
Ad.Noturno = (208m x 1,1428)/60m x 20% (percentual mínimo) = 01h20m ou 1,33 (centesimal, 80m/60)
Agora multiplicando por 14 dias x 1,33 = 18,66
Salario = (1.235,00/227,33) x 18,66 = 98,50
Além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno e Hora Extra Noturna
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mes = (2+4)/25= 0,24 ou 24%
Aplicando sobre
MDSR sobre adicional noturno = 98,50 x 24% = 23,64
MDSR sobre H.Ext Noturna = 101,85
Resumindo
Salario = 1.235,00
Ad.Noturno = 98,50
H.Ext Noturna = 424,39
MDSR Ad.Noturno = 23,64
H.Ext Noturna = 101,85
Barbará, considerações
a) utilizei 227,33 por ser o mes de Maio, 31 dias
b) percentual de 20% adicional noturno e o minimo por lei, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior
c) percentual de 50% hora extra e o minimo por lei, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior
Importante
A hora extra no máximo e de 02 horas, se houver denuncia junto ao sindicato ou m.trabalho a empresa PODERÁ ser notificada ou multada pelo M.Trabalho por entender que ultrapassou as 02 horas, e um risco que a empresa esta correndo, lembrando que caberá ao M.Trabalho/Justiça aplicar ou não.
ok..
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