
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
A nova redação da Reforma Trabalhista diz em seu artigo 477 § 6º:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Observei a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 15/2010, mas não encontrei nada claro acerca do tema.
Exemplo:
Demissão em 01/06/2018
Nessa situação, as verbas rescisórias devem ser pagas até 10/06/2018 ou 11/06/2018?
Qual a interpretação correta para o termo "a partir do término do contrato"?
Grato,