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FÓRUM CONTÁBEIS

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Base de cálculo para cota de PcD

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:22

Thiago Polessa

A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo:
Até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
De quinhentos a um mil empregados, 4% (quatro por cento);
Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

Base legal: Art. 93 da Lei 8.213/91 e Art. 10 da IN 20/2001 do MTE.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
THIAGO POLESSA

Thiago Polessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:33

Obrigado pelo retorno.

O funcionário que já é PcD, esse vai entrar para contagem ou não?
Exemplo:

120 funcionários na empresa, sendo 08 funcionários PcD, vou fazer a contagem do percentual por 120 ou 112?

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