Thiago Polessa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber qual a base de cálculo para a cota de Pcd, se inclui os funcionários PcD já existente ou não?
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Thiago Polessa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber qual a base de cálculo para a cota de Pcd, se inclui os funcionários PcD já existente ou não?
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosThiago Polessa
A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo:
Até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
De quinhentos a um mil empregados, 4% (quatro por cento);
Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Base legal: Art. 93 da Lei 8.213/91 e Art. 10 da IN 20/2001 do MTE.
Thiago Polessa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigado pelo retorno.
O funcionário que já é PcD, esse vai entrar para contagem ou não?
Exemplo:
120 funcionários na empresa, sendo 08 funcionários PcD, vou fazer a contagem do percentual por 120 ou 112?
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