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Duvidas rescisao e seguro desemprego

daniele da silva

Daniele da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:11

Boa tarde grupo alguem pode me tirar uma duvida.Na empresa que trabalho o contrato de experiência é 90 dias porem e divido em 45 e depois 45.Tem uma funcionaria que entrou no dia 5/03/2018 mas começou dar problema na empresa e os donos não quiseram esperar os 90 dias, então dispensaram ele nos no dia 18/03/2018.O codigo da rescisão foi PDO/Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado/21 Tipo de Contrato;
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. a funcionaria foi dar entrada no seguro e disseram que ela não vai receber devido ao codigo de afastamento.Antes de ela trabalhar aqui ela tinha 2 anos na outra empresa ai ela pediu as contas e entrou aqui mas ela não passou da experiência.Gente o que pode ser feito/ A rescisao está no codigo correto? me ajudem

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:23

Daniele da Silva
O funcionário só tem direito ao seguro desemprego quando é "dispensa sem justa causa" término de contrato de experiencia antecipado ou a termo, não direito.
E no emprego anterior ela pediu demissão. Não terá direito.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:20

Daniele da Silva boa tarde!

O caso em tela da a entender que o desligamento do contrato atual foi por iniciativa do empregador por termino antecipado, com isso deve se observar o código de movimentação.

Término - Contrato de Trabalho - Antecipado I1 - O1

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:32

Daniele da Silva bom dia!

Sim, você deve corrigir as informações e fazer uma nova movimentação.

Fredson Lopes

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