Daniele da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde grupo alguem pode me tirar uma duvida.Na empresa que trabalho o contrato de experiência é 90 dias porem e divido em 45 e depois 45.Tem uma funcionaria que entrou no dia 5/03/2018 mas começou dar problema na empresa e os donos não quiseram esperar os 90 dias, então dispensaram ele nos no dia 18/03/2018.O codigo da rescisão foi PDO/Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado/21 Tipo de Contrato;
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. a funcionaria foi dar entrada no seguro e disseram que ela não vai receber devido ao codigo de afastamento.Antes de ela trabalhar aqui ela tinha 2 anos na outra empresa ai ela pediu as contas e entrou aqui mas ela não passou da experiência.Gente o que pode ser feito/ A rescisao está no codigo correto? me ajudem