Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos !
Gostaria de saber se existe alguma legislação que regulamente a apuração do ponto ser diferente do mês calendário
Ex: Outubro/2009 eu apuro o ponto de 26/09/09 a 25/10/09
Isto significa que se o funcionário faltar no dia 26/10/09 essa falta vai transitar somente na folha de Novembro/2009 e pode ocorrer inclusive de haver demissão do funcionário no dia 06/10/09 e ter que lançar 10 dias de faltas para ele por exemplo.
Se alguém tiver alguma informação a respeito agradeço
Analista de RH