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periodo aquisitivo de ferias

NILSON ANTONIO NARDY DE VASCONCELLOS

Nilson Antonio Nardy de Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 09:33

bom dia

o afastamento por acidente doméstico durante as férias suspende o período aquisitivo de férias?

reforçando a pergunta: não estou me referindo ao período de gozo, mas sim ao período aquisitivo. Ou seja, se ficar afastado por 30 dias, o período aquisitivo contará esses 30 dias normalmente, ou inicia-se a contagem após o retorno.

nilson

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 09:42

Nilson Antonio Nardy

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

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