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Registro funcionário E social

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:23

Olá, pessoal.

Podem me ajudar a responder esse cliente?

"Tenho uma funcionário para registrar no e-social.
Ela começou a trabalhar dia 23/04.

Posso registrar a partir de 02/05 (dia 01/05 foi feriado...) ou é melhor dia 23/04?

O salario será 1.200,00 líquido, isto é, não vou descontar nem INSS nem VT. O pagamento será todo dia 10 e em 10/05 paguei os dias proporcionais entre 23/04 e 10/05.

Por favor a inclua no e social. O registro da carteira eu faço por aqui.

Tem mais alguma coisa?"

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:43

Bom dia prezada,

Você DEVE registra-lo na data em que exatamente começou a prestação de serviços, isto é, 23/04. Consequentemente, recolher a guia DAE em atraso e atualizada.

O pagamento do salário DEVE ser até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, ou seja, se pagou dia 10, pagou atrasado, deveria ser no máximo, 07/05.

Considerando que o salário líquido a ser pago é de R$ 1.200,00, o salário bruto de registro (salário básico) DEVE ser de R$ 1.301,59, pois o valor do INSS será de R$ 101,59, restando o valor líquido desejado.

O salário proporcional é de 23/04 a 30/04. Abril é um mês, maio é outro. Competências diferentes, referencias diferentes.

Ótima semana,
Guilherme

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:50

Guilherme Kazapi,
Obrigada pelas informações!

O empregador não quer que desconte nem o VT e nem o INSS da funcionária, por isso passou o valor de 1.200,00, ou seja, no e-social ficará o valor do INSS, mas quem pagará é o empregador.

E referente as datas que ela pagou, é que ela quer que o pagamento seja feito todo dia 10 de cada mês, então, fez o pagamento a partir do dia da entrada da funcionária, até o dia 10 deste mês.

No caso do empregador querer a data do dia 10 para pagamento e não o quinto dia útil, isso interfere em algo?

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