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regra do seguro desemprego

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:27

tenho um funcionário que foi demitido de um outro emprego em 25/01/2017 e quando saiu não deu entrada no seguro desemprego e agora esta de aviso tendo trabalhado por 3 meses recentemente sendo que no outro emprego ela trabalhou por 1 ano. Ela me questionou se consegue pegar o seguro desta vez, sendo que só consta 3 meses de registro. Pode ser somado o tempo do registro anterior para ela ter direito ao seguro? acredito que este será o terceiro pedido de seguro dela.

agradeço se puderem me tirar esta duvida.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:57

Bom dia Roaseane.

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?​
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

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