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Jogos Copa do Mundo

AJL

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Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 12:29

Bom dia pessoal!
Alguém poderia me esclarecer 2 dúvidas!!

A liberação para assistir os jogos é obrigatório ou opcional, por parte da empresa?

Caso a empresa conceda a liberação, as horas paradas. Deveram ser compensadas?

Tem algum embasamento legal referente a essas questões?

Desde já agradeço e aguardo!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:09

Amanda Joice Lucas
As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.

Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.

Não existe embasamento legal.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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