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Folha de Pagamento

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 13:58

Marcos Antonio da Silva
FOLHA DE PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE


A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

DISCRIMINAÇÃO:
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.

- Cargo, função ou serviços prestados.

- Parcelas integrantes da remuneração.

- Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).

- O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.

- Os descontos legais.

- A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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