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Férias sobre aviso prévio indenizado

ADRIANA BARBOSA

Adriana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:37

Boa tarde!

Funcionário foi admitido em 01/06/2015 e demitido em 11/05/2018 cumpriu aviso de 30 dias (11/04/2018 a 11/05/2018) (data projetada do aviso é 17/05/2018), o sistema esta calculando 1 avo de férias referente ao aviso indenizado (sendo que o período aquisitivo dele é 01/06 a 31/05)
Alguém saberia me dizer se este calculo esta certo? Se é devido esse valor ao funcionário?

Aguardo um retorno.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:30

Adriana Barbosa boa tarde!


Vejamos:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Sendo assim a fração igual a 15 dias ou superior é havido como mês integral para efeito do avos de férias.

Fredson Lopes

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Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 15:46

Adriana Barbosa


Se ele foi dispensado o aviso deveria ser de 36 dias (3 dias a mais por cada ano completo). Por que foi somente 30?

É devido sim o 1/12 de férias. No dia 30/04/18 completou-se 11/12 de período aquisitivo 2017-2018. Com os 17 dias da projeção do aviso indenizado adquiriu-se o direito de mais 1/12 de férias indenizadas.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 16:27

Adriana Barbosa

O adicional de aviso de 3 dias a cada ano completo é somente para os casos de AVISO INDENIZADO, ou dispensa sem justa causa com AVISO TRABALHADO. Ou indeniza tudo ou ele trabalha o período todo, pois a Lei 12.506 não menciona que o período que exceder a 30 dias deve ser indenizado.
Mas nada impede a empresa de indenizar se for da vontade dela.

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