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Salário Maternidade Empregadora Indidual

Allyfran Dutra

Allyfran Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 16:52

Olá Pessoal,

Resumindo: A empregadora teve o filho no dia 23/01/2018, mas não nos avisou, enviei a GFIP de janeiro, fevereiro, março e abril normalmente sem afasta-la, agora ela deu entrada para receber a licença maternidade, o médico não deu o atestado ela, e o INSS enviou uma carta a mesma com CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA e estão pedindo uma declaração de INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA.

Como devo proceder agora? Tenho que retificar a GFIP dos meses de 01/2018, 02/2018, 03/2018 e 04/2018? Lembrando que a GPS desse mês já foram recolhidas.



Aguardo resposta e obrigada!

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:34

Boa tarde Allyfran,

Deves fazer o seguinte:
1. Enviar GFIP's de exclusão de movimento desses meses;
2. Enviar GFIP 01/2018 com entrada de Auxilio Maternidade (a data seria a do nascimento do bebê ou, se tiver, atestado de 120 dias dado pelo médico);
3. Enviar GFIP 02 e 03/2018 sem movimento;
4. Enviar o mês 04/2018 com retorno de Auxilio Maternidade;
5. Os valores já recolhidos, referente 01 02 03 e 04/2018, devem ser somados para entrar em compensação a partir do novo envio 04/2018.

Ótima semana,
Guilherme

Guilherme Kazapi
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