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Dúvida sobre carga horária do contracheque

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:45

Prezados, bom dia.

Sou trabalhador assalariado de empresa privada e tenho uma dúvida a respeito do meu contracheque.

Seguem algumas informações:

- Meu salário base é R$ 1.110,00.
- Carga horária 6 horas/dia, 5 dias por semana. Segunda até sexta das 09:00 até as 15:00h
- A empresa paga hora extra (hora+50% hora) e não discute caso algum funcionário realize uma jornada maior do que está previsto.
- Já tivemos problemas em questões de carga horária por parte da contadora da empresa.

Dúvida:

Em meu contracheque aparece que eu trabalho 150 horas mensais [totalizando um valor hora de R$ 7,40 (R$1.110/150 HORAS)], ou seja 25 dias por mês 6 horas por dia. Porém os dias úteis da folha de pagamento são normalmente 22, a empresa quem decide fechar a folha 3 dias antes e isso obriga com que eu trabalhe somente 132 horas mensais.

Percebi que as 18 horas que faltam (150 horas - 132 horas = 18 horas "??") estão sendo descontadas das minhas "horas extra", normalmente chego por volta de 08:30 na empresa e as vezes devido ao fluxo de trabalho saio após as 15:00.


Minha dúvida é essa diferença de 18 horas realmente pode ser descontada da minha carga extra? Afinal não tenho culpa se a empresa fecha a folha 3 dias antes do ciclo de 25 dias.

Atenciosamente,

Matheus

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:02

Matheus

Vc recebe o salário por mês OK, mas qual a forma de cálculo foi acordada? Oq diz seu contrato de trabalho?

Foi combinado um valor XX fixo por mês ou foi combinado um valor yy por hora trabalhada?

Há uma diferença muito grande nisso e pelo que to vendo, a empresa está misturando tudo.

Se foi acordado um salário fixo de 1100,00 pra essa carga hr, vc deve receber esse valor, independente da quantidade de hrs trabalhadas no mês e só caberia algum desconto, caso vc faltasse sem justificativa.

Se foi acordado um salário de 7,40 por hora trabalhada, as horas do mês vão variar mesmo, vc nunca vai receber o mesmo salário todo mês, daí não caberia dizer que sua carga hr é de 150 hrs mensais, pois isso vai variar, é o cálculo que foi encontrado de 132 hrs neste contra cheque que vc cita, porém, tbm não caberia o desconto dessas 18 horas, já que vc estaria recebendo pelo que trabalhou e o desconto só caberia em caso de falta sem justificativa.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:14

Karina Louzada

Foi acordado um salário base de R$ 1.110,00 por mês mediante 6 horas trabalhadas por dia 5 dias por semana.

Porém no meu contracheque aparece

Horas Normais - 150h BASE 1.110,00

Descontados inss, transporte e alimentação.

Porém, eu fiz a soma das minhas horas trabalhadas e das minhas horas extra referentes ao periodo março-abril

Eu tive 132 horas normais e 23 horas extra, porém em meu contracheque aparece 150 horas normais e 5 horas extra.

Em meu entendimento o total de horas normais seria os dias trabalhados em folha multiplicados por 6 horas diarias e o que restasse seriam horas extra.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:27

Matheus

Foi acordado um salário base de R$ 1.110,00 por mês mediante 6 horas trabalhadas por dia 5 dias por semana.


Então me parece que não é horista mesmo. Confirme isso no seu contrato de trabalho....

Sendo assim, seu salário é de 1110,00 fixo, independente das hrs laboradas no mês e o desconto só é possível em caso de faltas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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