Matheus
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia.
Sou trabalhador assalariado de empresa privada e tenho uma dúvida a respeito do meu contracheque.
Seguem algumas informações:
- Meu salário base é R$ 1.110,00.
- Carga horária 6 horas/dia, 5 dias por semana. Segunda até sexta das 09:00 até as 15:00h
- A empresa paga hora extra (hora+50% hora) e não discute caso algum funcionário realize uma jornada maior do que está previsto.
- Já tivemos problemas em questões de carga horária por parte da contadora da empresa.
Dúvida:
Em meu contracheque aparece que eu trabalho 150 horas mensais [totalizando um valor hora de R$ 7,40 (R$1.110/150 HORAS)], ou seja 25 dias por mês 6 horas por dia. Porém os dias úteis da folha de pagamento são normalmente 22, a empresa quem decide fechar a folha 3 dias antes e isso obriga com que eu trabalhe somente 132 horas mensais.
Percebi que as 18 horas que faltam (150 horas - 132 horas = 18 horas "??") estão sendo descontadas das minhas "horas extra", normalmente chego por volta de 08:30 na empresa e as vezes devido ao fluxo de trabalho saio após as 15:00.
Minha dúvida é essa diferença de 18 horas realmente pode ser descontada da minha carga extra? Afinal não tenho culpa se a empresa fecha a folha 3 dias antes do ciclo de 25 dias.
Atenciosamente,
Matheus