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Contratação de menor aprendiz e estagiário para empresa simples.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 14:52

Karoliny Silva


Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5598.htm


MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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