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Falta na Segunda Injustificada

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:08

Raquel Cristina
O funcionário que falta na semana, perde direito ao Descanso Semanal Remunerado, normalmente é o domingo, e quando tem feriados.
Via de regra, começa a contagem da jornada semanal na segunda até o sábado, e o Domingo DSR.

A legislação que trata desse assunto é o Decreto 27,048/1949, Art 11, conforme abaixo

Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º - Não prejudicarão a freqüência exigida, as ausências decorrentes de férias.

§ 3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.

§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:22

Raquel Cristina
Sim.
Nesse caso só a segunda e o domingo.
Lembrando que é importante descriminar corretamente no holerite: Desconto de Falta e Desconto de DSR.
Pois já vi empresas que descontavam direto 2 faltas. Isso é errado. ( Pois interfere no calculo das férias posteriormente).

Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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