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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Transporte

HELENA MORAES

Helena Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:19

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas, alguém poderia me ajudar?

Existe uma distância mínima entre o endereço da empresa e o endereço de residência do funcionário, para não pagar VT?

O sábado é considerado dia útil para pagamento? Seja de vale, folha ou benefício?


Agradeço!

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:38

Na legislação até onde sei não menciona limite de distância, apenas a obrigação da empresa em fornecer o VT.

Quanto ao dia útil, já vi empresas entenderem como dia útil bancário e dia útil trabalhado. Aqui nós interpretamos como dia útil bancário (seg a sex), mesmo apesar de trabalhar aos sábados. Como a lei não especifica, entendemos que ela quer dizer dia útil bancário. Outras empresas, preferem ser mais precavidas e optam pela opção mais "segura", considerando todos os dias trabalhados.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:21

Helena Moraes

Art 459

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O sábado é SIM dia útil, quando o pagamento cair no sábado e os empregados não tiverem expediente deve-se adiantar o pagamento para a sexta.


Sobre o vale transporte não existe distancia mínima, o que se considera é a possibilidade de se utilizar, se o empregado consegue pegar um ônibus perto de casa para ir trabalhar 2 quadras a frente deve-se dar o vale, caso o mesmo solicite.

Lucas Batista Moreira

Lucas Batista Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 18:11

sobre a distancia mínima a legislação define uma distância para o fornecimento do benefício.

Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.

Empresa deixa de ter a obrigatoriedade de se fornecer o VT caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 08:19

Lucas Ribeiro de Oliveira

sobre a distancia mínima a legislação define uma distância para o fornecimento do benefício.


NÃO. A legislação não cita distância mínima.

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