Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioCaros colegas.
Estou com um caso na qual a lavradora tem um documento formalizado pelo sindicato dos lavradores que aquela exercia atividade de lavradora. A mesma entrou com o pedido de AUXILIO DOENÇA na PREVIDÊNCIA SOCIAL aqui na cidade de Imperatriz-MA. A lavradora no dia da perícia levou todos os documentos solicitados pela previdência social no dia 14/05/2018. Mas assim que efetuamos a consulta pelo site da previdência social - SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO, o motivo do indeferimento se deu por Falta de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou seja, não é segurado pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. Informo ainda que a lavradora hoje se encontra no internada no hospital - na área oncológica com câncer no colo do útero. Esta lavradora nunca trabalhou de carteira assinado, somente como lavradora sem registro, mas o sindicado dos lavradores reconheceram ela como lavradora sem vinculo empregatício.
No indeferimento da previdência social foi fundamentado na base legal: Artigos 11,12 e 13 da Lei 8.213/91; artigos 9, 10 e 11 do Decreto 3.048/99.
Pergunto: Ela poderia recorrer este pedido de qual forma para ter direito ao benefício auxilio doença?