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CTE Classificação tributária dos empregadores

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:10

Bom dia, Pessoal.

Estou parametrizando meu sistema para entrada do esocial, mas me deparei com algo que não sei classificar...

Classificação tributária dos empregadores.

Tenho empresas e não sei qual código devo usar das opções existentes :

Simples nacional , anexo IV com prestação de serviços.

Simples nacional, anexo I, II, III, V e VI com prestação de serviços e vendas ( caso de contabilidades e assistencias)

E Simples nacional , referente a vendas apenas.
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opções da tabela que falam sobre simples

Cód. 01 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída.

Cód. 02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída.

Cód 03- Empresa enquadrada no regime de tributação simples com tributação previdenciaria substituida e não substituida.
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Não estou sabendo como classificar os demais casos, alguem poderia me ajudar?

Iemidasi.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:45

Bom dia prezada,

O eSocial vai mexer com as rotinas de toda contabilidade das empresas, todos os departamentos, inclusive o jurídico, pois o eSocial vai querer saber sobre as ações judiciais das empresas. No entanto, por se tratar de SPED FOLHA, o Departamento Pessoal é o que mais terá trabalho no eSocial.

Para responder teu questionamento, é interessante consultar o Dpto Fiscal.

Ótima quarta!!!

Guilherme Kazapi
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