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horario trabalho revezamento

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:42

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida sobre horário de trabalho. Um funcionário que trabalha 44 horas semanais, de segunda a sábado, esse horário pode ser flexivel, ou seja, em um dia ela inicia o trabalho as 10h, no outro as 15 e assim sucessivamente?

obrigada

Regina

Regina Ferraresso
Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 13:50

Em casos desse tipo pode se fazer no inicio do contrato um termo de comum acordo especificando o horario flexível pré-estabelecido. Ambas as partes deve estar de acordo, e também deve verificar se nao há impedimento por parte do SINDICATO da categoria.

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