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RECOLHIMENTO INSS

RRONEI

Rronei

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 10:46

Prezados amigos, é sabido que o recolhimento do carnê do inss com o código 1007=autonomo e 1406=facultativo, gostaria de uma opnião, uma pessoa que tem uma empresa, mas não esta no contrato social, e nem tão pouco registrado, mas quer recolher o inss, vocês acham melhor recolher com o código 1007 ou 1406, pois se ficar 1 mês sem recolher com o código 1007 a pessoa fica devedora no inss e no 1406 não, então o que vocês me sugerem ?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 11:27

Caro Ronei,

Para recolher a contribuição previdenciária como atônomo, precisa-se comprovar que o mesmo prestou serviço remunerado, mediante recibo. Caso ele não tenha prestado serviço em determinado mês, não teve como ser remunerado e , consequentemente, não tem como comprovar Renda, nessa hipótese ele terá que contribuir como facultativo, que não precisa comprovar renda, ok!

Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem trabalho remunerado, mas deseja contribuir para a previdência, posso citar como exemplo: Dona de casa, estudante, trabalhador que está desempregado e etc...

Atenciosamente,

Wandercy

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