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PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:14

Bom dia

Um cliente nosso, Supermercado vai começar a servir refeições aos seus clientes. Eles já possuem inscrição no PAT para os funcionários, gostaria de saber se pode ser utilizado o mesmo PAT, ou terá que fazer outro específico para servir as refeições para os clientes.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:30

Marina ,

O PAT é exclusivamente para empregados. Para fornecimento a clientes não há norma específica, sendo liberalidade da empresa.
Quanto as despesas, caso o IRPJ/CSLL seja apurado pelo Lucro Real ao meu ver não são dedutíveis, pois não são despesas necessárias e relacionadas à atividade-fim.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:32

Marina
No caso de servir refeição aos clientes não enquadra no PAT.
Somente se fosse para os funcionários.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, foi instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento da Saúde e Segurança no Trabalho.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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