
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Estou com um caso aqui, onde a receita federal está cobrando uma multa por atraso de entrega de GFIP, porém essa multa já foi paga.
A empresa veio para nós de outra contabilidade, com bastante pendência, entregamos as declarações que a contabilidade anterior deveria ter entregado, e informamos o cliente a respeito da multa.
Pois bem.
Chegou o auto de infração no valor de R$ 3.000,00 e a informação de que se a empresa efetuasse o pagamento até 03/12/2015, teria um desconto de R$ 1.500,00.
A empresa pagou a multa no dia 24/11/2015 - R$ 1.500,00, porém a receita está cobrando.
Ainda não foi para a procuradoria, não está na divida ativa.
A pendência está na receita federal.
O que devo fazer?
Não achei nenhum formulário para preencher de revisão de débito na receita federal, acho somente para revisão de débito inscrito na divida ativa da união.